Recibos de Despesas com Saúde para uso no Imposto de Renda devem ser emitidos através do Receita Saúde

A Receita Federal publicou no dia 12/12/2024 uma Instrução Normativa em função da qual passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2025 o uso do aplicativo Receita Saúde.

A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo.


Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.


Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.


A ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde – Dmed.

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