Por Denise Toledo,
A Reforma Tributária traz mudanças relevantes que podem afetar diretamente pessoas físicas que investem em imóveis para locação.
Muitos ainda acreditam que os novos tributos — a CBS e o IBS — atingem apenas empresas. Mas a nova legislação prevê que, em determinadas condições, pessoas físicas também serão consideradas contribuintes.
Quando a pessoa física poderá ser tributada?
A partir de 2026, haverá incidência de CBS e IBS nas seguintes situações:
➤ Na locação de imóveis:
✔ Mais de 3 imóveis locados, com receita superior a R$ 240 mil no ano-calendário anterior;
Ou
✔ Receita com locação superior a R$ 288 mil no próprio ano-calendário.
➤ Na alienação de imóveis:
✔ Venda, no ano-calendário anterior, de mais de 3 imóveis distintos adquiridos há menos de 5 anos;
Ou
✔ Venda de mais de 1 imóvel construído pelo próprio contribuinte nos últimos 5 anos.
💡 Ou seja, a nova tributação pode atingir tanto quem vive de aluguel quanto quem realiza gestão patrimonial ativa no CPF.
O que muda, na prática?
A Reforma não altera o Imposto de Renda — ele continuará sendo cobrado sobre os aluguéis.
A novidade é que, além do IR, o contribuinte poderá pagar CBS e IBS sobre a mesma receita, aumentando significativamente a carga tributária.
Como se preparar?
✔ Inclua cláusulas de revisão tributária nos contratos de locação;
✔ Planeje a venda de imóveis com antecedência para evitar o enquadramento nas regras de tributação;
✔ Considere os efeitos da carga tributária na precificação de aluguéis e vendas;
✔ Avalie a adoção de uma estrutura jurídica mais adequada, como uma holding patrimonial, conforme o seu perfil de investidor.
Conclusão
A Reforma não precisa ser um problema. Ela pode ser uma janela estratégica para reorganizar seu patrimônio e proteger seus rendimentos.
Se você quer entender como essas mudanças podem impactar o seu caso e quais estratégias são mais adequadas para o seu perfil, entre em contato. Podemos te ajudar. Somos especialistas em planejamento tributário e patrimonial para investidores e empresários.